Detia GAS-EX-B - INSETICIDA

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Detia GAS-EX-B - INSETICIDA
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Descrição Geral
Detia GAS-EX-B
Nome: Detia GAS-EX-B
Categoria: Inseticida fumigante
Fórmula: FW - Fumigante em Grânulos
Modo de Ação: Fumigante de ação total
Classificação Ambiental: III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente
Classificação Toxicológica: I - Extremamente Tóxico
Ingredientes Ativos: fosfeto de alumínio,570 - Gramas por Kilogramas
Dosagem: Consulte sempre um Engenheiro Agronomo.
Carência: Não informado.
Número de Registro: 4207
Proprietário: 44.595.981/0001-32 - Degesch do Brasil Ind. e Com. Ltda.
Instruções: INSTRUÇÕES DE USO: Os envelopes de DETIA GAS-EX-B, assim que distribuídos manualmente ou com o auxílio de uma correia transportadora, iniciam lentamente a liberação do gás Fosfina, cuja taxa de maior ou menor grau de desprendimento, varia com a temperatura e umidade do ambiente e do produto armazenado a ser expurgado. Este detalhe é determinante para estabelecer a dosagem e o tempo de exposição. Geralmente, os envelopes são consumidos em 2 a 3 dias durante uma fumigação normal. Veja TABELA DE DOSAGENS E PERÍODOS DE FUMIGAÇÃO E DE AERAÇÃO. Os produtos tratados não são afetados pela Fosfina, quanto a sua qualidade, sabor, coloração e propriedades organolépticas. CULTURAS: DETIA GAS-EX-B é um inseticida fumigante indicado para o controle (expurgo) de pragas que atacam grãos e cereais armazenados a granel ou ensacados, em depósitos, armazéns, silos, “containers”, porões de navio, etc.; de folhas de fumo em fardos, engradados ou em barricas; de alimentos processados; de rações animais embaladas; para fumigação espacial de depósitos, armazéns e moinhos vazios no controle das seguintes pragas. ARROZ: Caruncho-dos-cereais (Sitophilus oryzae); CAFÉ: Caruncho-do-café (Araecerus fasciculatus); FARINHA DE TRIGO: Besouro-castanho (Tribolium castaneum); FEIJÃO: Caruncho-do-feijão (Acanthoscelides obtectus); FUMO: Bicho-do-fumo (Lasioderma serricorne); MILHO: Traça-dos-cereais (Sitotroga cerealella); Caruncho-dos-cereais (Sitophilus zeamais); TRIGO: Besourinho (Rizopertha dominica). DOSE: quantidade/ha ou quantidade/no de plantas ou quantidade/100 L de água. Grãos à granel (silos, depósitos, armazéns): 2 g PH3/ m³; Grãos, alimentos, rações ensacadas, fumigação espacial: 2 g PH3/ m³; Folhas de fumo em fardos, engradados ou em barricas: 2 g PH3/ m³. Cálculo da dosagem desejada: 1 – Cada envelope de 34g libera 11,3 g de Fosfina Dosagem desejada: 2g Fosfina/ton ou m³ Sendo 11,3g:2g = 5,65 ton ou m³ 2-Cada manta de 3.400g libera 1.130g de Fosfina Dosagem desejada : 2g Fosfina/ton ou m³ Sendo 1.130g:2g = 565 ton ou m³ de grãos NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO: O período mínimo de fumigação ou expurgo depende de inúmeros fatores, dentre os quais podemos citar os principais: 1 – Do tipo de produto a ser fumigado (expurgado); 2 – Da espécie de praga e de seu nível de infestação; 3– Da temperatura da massa de grãos, produtos ou do espaço a ser fumigado (expurgado); 4 – Do teor de umidade da massa de grãos, produtos ou do espaço a ser fumigado (expurgado). Algumas pragas ou seus estágios de desenvolvimento são mais resistentes à ação da Fosfina, do que outras, determinando um período de fumigação (expurgo) mais longo. Assim, recomendamos os seguintes períodos de fumigação, para diferentes condições de temperatura: TEMPERATURA/PERÍODO MÍNIMO DE FUMIGAÇÃO (EXPURGO): Abaixo de 5ºC - NÃO FUMIGAR; Entre 5ºC e 10ºC - 14 dias; Entre 11ºC e 15ºC - 7 dias; Entre 16ºC e 25ºC - 4 dias; Acima de 25ºC - 3 dias. OBS. Os períodos mínimos de fumigação (expurgo) estabelecidos acima não devem ser reduzidos. Períodos mais longos apresentam, inclusive, maiores benefícios quanto à eficácia do processo do controle de pragas. Para fumigações de produtos (grãos, cereais) com teor de umidade inferior a 10%, recomendamos aumentar o período de fumigação por até 3 dias, para todas as condições acima estabelecidas. Período de Aeração: Produto/Período de Aeração: Grãos à granel e ensacados e, fumo em fardos - 2 dias; Alimentos, rações embaladas e fumo em caixas - 3 dias. Em se tratando de produtos armazenados, o momento de aplicação e sua freqüência dependerão do monitoramento realizado, tendo em vista o nível de infestação presente, considerando sempre que a adoção do procedimento de fumigação (expurgo) sempre deverá ter o caráter preventivo. MODO DE APLICAÇÃO: Para a fumigação (expurgo) de: Grãos à granel em silos, depósitos, armazéns, etc., distribuir os envelopes manualmente, conforme a quantidade necessária calculada em ton/hora, durante o carregamento destas instalações. Os envelopes são introduzidos de forma contínua no fluxo de carregamento, pela abertura superior no caso de depósitos/armazéns, ou sobre a correia transportadora de silos; Grãos ensacados, alimentos e rações embaladas, folhas de fumo em fardos, engradados ou em barricas, armazenados em depósitos/armazéns sob encerados ou lonas plásticas, distribuir os envelopes ou mantas manualmente entre as pilhas de sacarias, engradados, fardos e/ou barricas, compostas de uma dezena ou centena de envelopes ligados em série, na dosagem necessária conforme o volume de sacarias/embalagens/fardos armazenados; Depósitos, armazéns, “containers”, silos e moinhos vazios (fumigação espacial) distribuir manualmente os envelopes ou mantas, na dosagem necessária, conforme a capacidade cúbica da instalação. Anotar o número exato de envelopes ou mantas distribuídos em cada instalação, para que o mesmo número possa ser coletado e desativado após o período de fumigação. RECOMENDAÇÕES GERAIS Antes de manusear e aplicar o produto, ler atentamente as instruções de uso expressas no rótulo da embalagem e na respectiva bula. Verificar as condições gerais de vedação dos locais (Armazéns, Silos, Depósitos, etc.) e das lonas a serem utilizadas para o processo de fumigação (expurgo) lembrando que as mesmas devem ser próprias para essa operação (NUNCA UTILIZAR LONAS RECICLADAS), procedendo a correção de todas as falhas que podem levar a vazamentos de fosfina e que possa comprometer o resultado da fumigação (expurgo), além dos riscos de segurança com os trabalhadores. -Os materiais a serem utilizados para a vedação e correção dos locais que permitam o vazamento do gás fosfina devem garantir essa vedação adequada. -Para a vedação das “câmaras de expurgo”, feitas com lonas plásticas próprias para essa operação, utilizar cobras de areia, fitas adesivas ou outro método que apresente o mesmo resultado da eficácia na vedação. -Calcular a dosagem a ser utilizada na operação de fumigação (expurgo), em função do volume (m³) de produto ou espaço a ser fumigado. Lembrando que as condições de armazenamento com a temperatura dos produtos e espaços a serem fumigados, bem como o teor de umidade dos mesmos, devem ser observados, tendo em vista estabelecer o período de fumigação. -Distribuir os envelopes conforme as características do processo de fumigação, descrito no item referente ao Modo de Aplicação, seguindo as dosagens e períodos mínimos de fumigação indicadas nos respectivos capítulos referentes a estas recomendações, desta Bula. -Todas as áreas que estiverem sob fumigação (expurgo) devem estar devidamente identificadas por meio de avisos de advertência: “PERIGO-ÁREA SOB FUMIGAÇÃO (EXPURGO)”. -A entrada de pessoas nestas áreas DEVE SER EXPRESSAMENTE PROIBIDA. Caso haja absoluta necessidade de entrada de pessoas, fazê-lo sempre em duplas de profissionais, devidamente equipados e protegidos com Equipamentos de Proteção Individual, indicados para operações de fumigação (expurgo). -Encerrado o período de fumigação as áreas isoladas deverão ter as vedações removidas, observando o período mínimo de aeração, conforme indicado no item referente a Período de Aeração. Essa operação deve ser realizada sempre em duplas de profissionais, devidamente equipados e protegidos com Equipamentos de Proteção Individual, indicados para operações de fumigação (expurgo). INTERVALO DE SEGURANÇA: O intervalo de segurança para fumigação (expurgo) indicado é de: Arroz, Café, Farinhas, Feijão, Fumo, Milho e Trigo: 4 dias. LIMITAÇÕES DE USO: Os envelopes de DETIA GAS-EX-B são de uso restrito apenas para a fumigação de grãos e folhas de fumo armazenado em silos, armazéns, depósitos, etc., e para a fumigação espacial das mesmas dependências vazias, devidamente vedadas.
Quantidade Ingrediente Inerte: 430.00
Porcentagem Inerte: 43.00
Unidade Inerte: Gramas por Kilogramas
Pacotes: Envelope, cintas e mantas de envelopes confeccionados de material especial poroso a base de polietileno, denominado TYVEK. Cada envelope contém 34 gramas.
Manejo Integrado/Ecológico de Pragas: Qualquer agente de controle de pragas e doenças pode ficar menos efetivo ao longo do tempo devido ao desenvolvimento de resistência. Para tanto, deve-se utilizar a rotação de produtos com mecanismos de ação distintos, somente na época, na dose e nos intervalos de aplicação recomendados no rótulo/bula.
Manejo de Resistência: Qualquer agente de controle de pragas e doenças pode ficar menos efetivo ao longo do tempo devido ao desenvolvimento de resistência. Para tanto, deve-se utilizar a rotação de produtos com mecanismos de ação distintos, somente na época, na dose e nos intervalos de aplicação recomendados no rótulo/bula.

Meio Ambiente: Este produto é: - PERIGOSO ao meio ambiente (CLASSE III). - Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza. - Aplique somente as doses recomendadas. - Os equipamentos e terminais elétricos devem ser protegidos, pois a fosfina é corrosiva ao cobre e a maioria dos metais. - O produto pode se inflamar espontaneamente quando atingir a concentração de 26 g/m³. Em contato com o calor e umidade o produto libera vapores inflamáveis que podem elevar a temperatura no local e causar auto-ignição. - Em contato com o fogo pode haver ruptura das embalagens lacradas e o produto reagir com a umidade atmosférica produzindo o fosfeto de hidrogênio ou fosfina. - Não lave as embalagens em lagos, fontes, rios e demais corpos d’água. Evite a contaminação da água. A destinação inadequada de embalagens ou restos dos produtos ocasiona contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES: - Mantenha o produto em sua embalagem original, sempre fechada. - O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações ou outros materiais. - A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível. - O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável. - Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO VENENO. - Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças. - Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis, para envolver embalagens rompidas ou para o recolhimento de produtos vazados. - Em caso de armazéns, deverão ser seguidas as instruções constantes da NBR 9843 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. - Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal. EM CASO DE ACIDENTE: - Isole e sinalize a área contaminada. - Utilize equipamentos de proteção individual - EPI (óculos protetores, máscara de proteção respiratória com filtro próprio para o gás fosfina, macacão impermeável, proteção para a cabeça, luvas e botas de borracha). NÃO RESPIRE O GÁS. - Contate as autoridades locais competentes e a empresa DEGESCH DO BRASIL – Indústria e Comércio LTDA. Telefone: (0xx11) 3067-6130. - Procure impedir que o produto atinja bueiros, drenos ou corpos d’água. - Em caso de incêndio, isole a área e despeje sobre o fogo areia seca, extintor de CO2 ou efetuar a ventilação com o ar ficando a favor do vento para evitar intoxicação. DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS: - É obrigatória a devolução desta embalagem ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado, por escrito, na nota fiscal de compra, conforme instruções da bula. Não armazene ou transporte embalagens vazias junto com alimentos, bebidas, rações, medicamentos, animais ou pessoas. - A destinação inadequada de embalagens e restos de produtos no meio ambiente ocasiona contaminação do solo, da água e do ar. -SIGA AS INSTRUÇÕES CONTIDAS NA BULA REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM E/OU DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS. PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: - Caso o produto venha a se tornar impróprio para a utilização ou em desuso, contate a empresa registrante através do telefone (0xx11) 3037-6130 para realizar a devolução e destinação final. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS: - Está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica.


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